Chamamento Público para premiação de Agentes Culturais Lei Paulo Gustavo


08/12/2023
O MUNICÍPIO DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMEJ), torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A PREMIAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS, DESTINADO A PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS COM
OU SEM FINS LUCRATIVOS, COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), NO DECRETO 11.525/2023 (DECRETO PAULOGUSTAVO) E NO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) atendendo
ao Art.8º. Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização,
desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais das áreas da música,
artesanato, patrimônio e memória, artes cênicas, artes visuais, artes plásticas,
literatura, tradicionalismo e cultura popular, que tenham prestado relevante
contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural de Japorã/MS.
1.2. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado
por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações
futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de
instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023
(Decreto de Fomento).
I – ARTISTAS:
a) Artes Cênicas (circo, dança, teatro);
b) Música;
c) Artes Visuais;
d) Artes plásticas;
e) Artesanato;
f) Literatura;
g) Culinária;
g) Patrimônio Cultural;
h) Fotografia.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1 Poderão participar deste edital pessoas físicas, de natureza cultural (brasileiros
natos ou naturalizados), que residam e tenham atuação artística e cultural de no
mínimo 2 anos no município de Japorã/MS;
2.2 Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos,
sediada no município de Japorã/MS e legalmente constituída há pelo menos 02 anos,
que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste edital, tendo como objetivo
atividades culturais e de interesse público;
2.3 Serão disponibilizadas 07 (sete) vagas de premiação, em conformidade com o item
7 deste edital, sendo garantidas 04 (quatro) vagas para as cotas étnico-raciais, em
conformidade com o item 4 deste edital;
2.4 As vagas serão preenchidas mediante consulta pública feita por meio de enquete
disponibilizada na internet no período de 09/12/2023 a 12/12/2023;
2.5 A lista com 26 (vinte e seis) nomes, disponibilizada para consulta pública, foi
elaborada com base no cadastro de artistas do município de Japorã/MS, os quais não
foram contemplados nos editais anteriores.
3. DO PRAZO, LOCAL E GENERALIDADES DAS INSCRIÇÕES.
3.1 Após o encerramento da consulta pública os nomes selecionados por ordem de
classificação serão notificados por meio dos contatos informados no cadastro para
fazerem a inscrição;
3.2 As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no dia 18/12/2023, com a
ficha de inscrição devidamente preenchida, juntamente com a cópia dos documentos
solicitados, que deverão ser entregues pelo próprio selecionado na lista de indicados
mediante consulta pública, na Rua José Alves Teixeira, s/n (Antigo posto de saúde), no
Distrito de Jacareí, das 07:30 às 11:00 horas. O recebimento da documentação será
feito com o Valney José;
3.3 Os anexos I, II, III e IV deste edital deverão ser observados no processo de
inscrição;
3.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou em condições diferentes das
estabelecidas neste edital;
3.5 As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira
responsabilidade do interessado;
Poderão voltar na enquete pessoas moradoras do Município de Japorã Mato Grosso do Sul .
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